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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 28 de Junho de 2016 - 09:22
A LEI N.º 13.135/15 E OS SERVIDORES PÚBLICOS
O presente artigo discorre sobre a Lei nº 13.135/15 e os Servidores Públicos.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Julho de 2023 - 11:38
Quais são os Documentos e Certidões necessários para o Inventário Extrajudicial no Rio de Janeiro?

O Inventário Extrajudicial tem base na Lei 11.441/2007 e é regulamentado pela Resolução 35/2007 do CNJ. No Rio de Janeiro atualmente tem regras inclusive no NCN/2023 (Provimento CGJ/RJ 87/2022).
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2021 - 16:41
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 01 de Novembro de 2019 - 16:09
Clipping de Legislação (Outubro de 2019)

Clipping de Legislação.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:50
O Corolário da Solidariedade Familiar em uma interpretação extensiva: Análise do dever de prestar alimentos em favor das concubinas à luz do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a análise da prestação alimentícia a concubina, a partir da interpretação jurisprudencial.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2011 - 13:40
STF relativiza coisa julgada e permite nova ação de investigação de paternidade
A defesa alega que a mãe, então beneficiária de assistência judiciária gratuita, não tinha condições financeiras de custear o exame de DNA para efeito de comprovação de paternidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Danos morais. Adultério.

Preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
Comentários à Lei 11.804/2008 (Alimentos gravídicos)

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected] Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected]
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 31 de Maio de 2006 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho - Alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho e Salário e Remuneração.

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito do Trabalho sobre Alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho e Salário e Remuneração; extraídas das provas da OAB de diversos Estados.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 03:00
A personalidade e o poder familiar.

Elaine Cristina Francisco, mestranda em Direito UNIVEM- Marília, integrante do GEPEDI - UNIVEM, membro do CONPEDI, especialista em Direito Tributário, especialista em Direito Notarial e Registral.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Julho de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2018 - 10:29
Consumidor será indenizado por construtora por não entregar obra no prazo contratado

O valor da indenização foi fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade do empregador por ato de terceiro. Caracterização. Indenização por dano moral.

A 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, por intermédio da respeitável sentença de f. 386443, da lavra do Excelentíssimo Juiz Plínio Gevezier Podolan, indeferiu a impugnação feita pelo Reclamado em face do valor da causa.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 14:38
Contratos, empresas e famílias num contínuo

Por Rafael Berzotti
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Doutrina » Comercial Publicado em 10 de Agosto de 2023 - 11:34
Real digital (Drex): o Impacto das Moedas Digitais Fiduciárias nas Stablecoins

A criação de novo Real digital mostra que as stablecoins podem enfrentar desafios daqui pra frente.
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Doutrina » Internacional Publicado em 16 de Novembro de 2021 - 16:02
Cuidado com o conto da anistia

Por Kris Lee.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2021 - 13:48
Contrato de permuta imobiliária – cláusulas que previnem o inadimplemento e a rescisão

Por Remo Higashi Battaglia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2020 - 12:42
Empresa é condenada a indenizar casal por não baixar hipoteca de imóvel no prazo

O casal receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2017 - 17:01
Temer chama denúncia de 'ficção', diz que é vítima de 'infâmia' e cobra 'provas concretas'
Ao lado de aliados, presidente fez pronunciamento no Planalto para se defender de denúncia de corrupção contra ele apresentada nesta segunda-feira ao STF pelo procurador-geral da República.

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